DECRETO N.1.126, DE 3 DE MAIO DE 1903
Perdôa aos sentenciados Zeferino Francisco da Silva, Pedro Ferreira dos Reis, Juvenal de Sá, Nicola Leornadi e Agostinho Casimiro Viegas o resto da pena a que foram condemnados.
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36,
5.°, da Constituição, perdoar :
Ao sentenciado Zeferino Francisco da Silva, o resto da pena de 12 annos
de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Aréas,
em sessão de 18 de Setembro de 1896 ;
Ao sentenciado Pedro Ferreira dos Reis, o resto da pena de 12 annos e 3
mezes de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca de
São Simão, em sessão de 18 de Fevereiro de 1897 ;
Ao sentenciado Juvenal de Sá o resto da pena de 2 mezes e 10 dias de
prisão simples e trezentos mil réis da multa, a que foi condemnado por
sentença do juiz de direito da comarca de Batataes, em data de 21 de
Junho de 1902 ;
Ao sentenciado Nicola Leonardi, o resto da pena de 5 annos e 4 mezes de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital,
em sessão de 8 de Março de 1901 ;
Ao sentenciado Agostinho Casimiro Viegas, o resto da pena de 25 annos
de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de São
Pedro, em sessão de 19 de Julho de 1899, e reformada para a de 17 annos
de prisão cellular por accordam do Tribunal de Justiça, de 18 de
Novembro de 1899.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Maio de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO