DECRETO N.1.127, DE 3 DE MAIO DE 1903
Perdôa ao soldado do 2.° Batalhão Manoel Guimarães Guanabara o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, attendendo ao
que lhe representou o secretario dos Negocios dos Interior e da
Justiça, ouvido o coronel-commandante geral da Força Policial, resolve
perdoar ao soldado do 2.° Batalhão - Manoel Guimarães Guanabara, o resto
da pena de 4 annos de prisão com trabalhos, a que foi condemnado pelo
conselho de justiça em 22 de Setembro de 1902, por crime de
insubordinação, previsto no artigo 217, grau maximo, do decreto n. 437,
de 20 de Março de 1897 attentas as circumstancias aggravantes do artigo
220 do citado decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Maio de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO