DECRETO N.1.127, DE 3 DE MAIO DE 1903

Perdôa ao soldado do 2.° Batalhão Manoel Guimarães Guanabara o resto da pena a que foi condemnad

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios dos Interior e da Justiça, ouvido o coronel-commandante geral da Força Policial, resolve perdoar ao soldado do 2.° Batalhão - Manoel Guimarães Guanabara, o resto da pena de 4 annos de prisão com trabalhos, a que foi condemnado pelo conselho de justiça em 22 de Setembro de 1902, por crime de insubordinação, previsto no artigo 217, grau maximo, do decreto n. 437, de 20 de Março de 1897 attentas as circumstancias aggravantes do artigo 220 do citado decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Maio de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO