Abre
no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios da
Fazenda, um credito supplementar de 500:000$000, para ocorrer ás
despesas de que trata o § 3.º do artigo 7.º do
orçamento vigente.
O vice-presidente do Estado,
usando da attribuição que lhe confere o artigo
8.º da lei n. 861 A, de 16 de Dezembro de 1902,
Decreta :
Artigo unico. Fica aberto
á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda um credito
supplementar de quinhentos contos de réis (500:000$000), para
ocorrer ás despesas de que trata o § 3.º do artigo
7.º do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Maio de 1903.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
FIRMIANO M. PINTO