DECRETO N.1.128, DE 6 DE MAIO DE 1903

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, um credito supplementar de 500:000$000, para ocorrer ás despesas de que trata o § 3.º do artigo 7.º do orçamento vigente.

O vice-presidente do Estado, usando  da attribuição que lhe confere o artigo 8.º da lei n. 861 A, de 16 de Dezembro de 1902,
Decreta :
Artigo unico. Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda um credito supplementar de quinhentos contos de réis (500:000$000), para ocorrer ás despesas de que trata o § 3.º do artigo 7.º do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Maio de 1903.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES

FIRMIANO M. PINTO