DECRETO N.1.129, DE 9 DE MAIO DE 1903
Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro do Dourado a abrir ao trafego publico o trecho de sua linha ferrea entre Dourado e Boa Esperança.
O vice-presidente do Estado de São
Paulo,
Attendendo ao requerido pela companhia Estrada de Ferro do
Dourado, o de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado
auctorizada a abrir ao tragego público o trecho de sua linha ferrea
entre Dourado e Boa Esperança, mediante as seguinte condições :
1.ª) Ser concluida a estação de Boa Esperança, dentro do prazo de seis
mezes, ou dos que forem marcados subsequentes, sob pena de multa, na
conformidade da clausula XVIII do contrato de 15 de Fevereiro de 1992.
2.ª) Serem construidas as cercas lateraes e as obras de proteção dos
cruzamento de nivel, quo no trecho forem necessarias, a juízo do
Govêrno, dentro do prazo de um anno, sob pena de multa, na conformidade
da clausula contrato citados.
3.ª) Serem executadas as modificações necessárias, também a juizo do
Governo, para que a segurança e commodidade do publico não soffram com
as consições da plataforma da estação ou do leito da linha em Trabiju,
dentro do prazo inicial que se fixar, sob pena de multa, na
conformidade da clausula e contracto citados.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Maio de 1903.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO
Publicado a 12 de Maio de 1903. - Eugenio Lefèvre, director geral.