DECRETO N.1.130, DE 9 DE MAIO DE 1903
Auctoriza a Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação a cobrar no ramal de
Guarapé, concedido pelo decreto n. 833-A, de 22 de Outubro de
1900, as bases de tarifas em vigor na linha tronco, e a applicar-lhe
tarifas moveis.
O vice-presidente do Estado de São Paulo, Attendendo ao que lhe
requereu a Companhia Mogyana de Estradas, de ferro e navegação, e de
accôrdo com as informações e nipetente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação auctorizada a cobrar no ramal ferreo do
Guaxupé, concedido pelo decreto n. 835-A, de 22 de Outubro de
1900, as bases de tarifas em vigor na linha-tronco, e a applicar-lhe
tarifas moveis.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Maio de 1903.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO
Publicado a 12 de Maio de 1903. - Eugenio Lefèvre, director-geral.