DECRETO N.1.130, DE 9 DE MAIO DE 1903

Auctoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a cobrar no ramal de Guarapé, concedido pelo decreto n. 833-A, de 22 de Outubro de 1900, as bases de tarifas em vigor na linha tronco, e a applicar-lhe tarifas moveis.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Mogyana de Estradas, de ferro e navegação, e de accôrdo com as informações e nipetente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação auctorizada a cobrar no ramal ferreo do Guaxupé, concedido pelo decreto n. 835-A, de 22 de Outubro de 1900, as bases de tarifas em vigor na linha-tronco, e a applicar-lhe tarifas moveis.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Maio de 1903.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO

Publicado a 12 de Maio de 1903. - Eugenio Lefèvre, director-geral.