DECRETO N.1.131, DE 9 DE MAIO DE 1903
Auctoriza a applicação de bases de tarifas no prolongamento de Dourado á Boa Esperança da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e dá outras providencias.
O vice-presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e
de accôrdo com as informações da
repartição competendo,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado
auctorizada a tornar extensivas á linha de Dourado a Boa
Esperança as bases de tarifas e as regras
applicação da taxa addicional variavel com o cambio, que
vigoram no trecho de Ribeirão Bonito a Dourado, devendo observar
o seguinte :
1.°) Cobrar, conforme propôz, as bases do 355 e 350
réis por tonelada e por kilometro para as tabellas 3-A e 3-B, e
para o café beneficiado a seguinte tarifa :
De 0 a 22 kk. 450 réis por tonelada - kilometro;
De 20 a 40 » 300 » » » »
De 40 em deanto 250 » » » »
2.º) Effectuar tambem para o prolongamento de Dourado a Boa
Esperança a revisão de preços a que se obrigou
pelo ajuste de 26 de setembro de 1900, lavrado na Inspectoria de
Estradas de Ferro e Navegação.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 9 de Maio do 1903.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
João Baptista de Mello Peixoto
Publicado a 12 de Maio de 1903 - Eugenio Lefève, director-geral.