DECRETO N.1.131, DE 9 DE MAIO DE 1903

Auctoriza a applicação de bases de tarifas no prolongamento de Dourado á Boa Esperança da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e dá outras providencias.

O vice-presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e de accôrdo com as informações da repartição competendo,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado auctorizada a tornar extensivas á linha de Dourado a Boa Esperança as bases de tarifas e as regras applicação da taxa addicional variavel com o cambio, que vigoram no trecho de Ribeirão Bonito a Dourado, devendo observar o seguinte :
1.°) Cobrar, conforme propôz, as bases do 355 e 350 réis por tonelada e por kilometro para as tabellas 3-A e 3-B, e para o café beneficiado a seguinte tarifa :
De 0 a 22 kk. 450 réis por tonelada - kilometro;
De 20 a 40  
»  300   »  » » »
De 40 em deanto 250
 »  » » »
2.º) Effectuar tambem para o prolongamento de Dourado a Boa Esperança a revisão de preços a que se obrigou pelo ajuste de 26 de setembro de 1900, lavrado na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação. 
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 9 de Maio do 1903. 

DOMINGOS CORREIA DE MORAES
João Baptista de Mello Peixoto 

Publicado a 12 de Maio de 1903 - Eugenio Lefève, director-geral.