DECRETO N.1.133, DE 11 DE MAIO DE 1903
Abre um credito especial de
110:000$000 para pagamento de subvenção a que tem direito
a Estrada de Ferro de Dourado
O vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.°, do
artigo 27, da Constituição,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 8,° da lei n. 746, de 13 do Novembro de 1900,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de cento
e dez contos de réis (110:000$000), para pagamento á Estrada de Ferro
do Dourado, da subvenção a que tem direito, nos termos dos artigos 1.°,
2.° e 3.° da lei n. 746, de 13 de Novembro de 1900, por ter a mesma
estrada concluido um trecho de onze kilometros do prolongamento a Boa
Esperança, e haver hypothecado ao Estado todos os bens que constituem a
Estrada de Ferro de Ribeirão Bonito a Boa Esperança, situados nas
freguezias e municipios de Ribeirão Bonito, Dourado e Boa Esperança.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Maio de 1903.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
João Baptista de Mello Peixoto
Publicado a 15 de Maio de 1903.- Eugenio Lefèvre, director-geral