DECRETO N.1.135, DE 13 DE MAIO DE 1903
Perdoa ao sentenciado Salvador Antonio Fraga o resto da pena a que foi condemnado
O vice-presidente do Estado, tendo
ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do
artigo 35, .§ 5.° da Constituição, perdoar ao
sentenciado Salvador Antonio Fraga o resto da pena de quatro annos e
oito mezes de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da
comarca de Tatuhy em sessão de 12 de Junho de 1902.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Maio de 1903
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
Bento Bueno