DECRETO N.1.138, DE 28 DE MAIO DE 1903
Auctoriza
a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a
abrir ao trafego publico o trecho comprehendido entre o posto
telegraphico «Ribeiro do Valle» (entroncamento) e a
estação Itahiquara, kilometro 14, do ramal de
Guaxupé.
O vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercício, na fórma do §
1.º do artigo 27 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, e de
accôrdo com as informações da
repartição competente,
Decreta :
Artigo unico.
- Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico
o trecho comprehendido entre o posto telegraphico «Ribeiro do Valle»
(entroncamento) e a estação «Itahiquara»,
kilometro 14, do ramal de Guaxupé.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Maio de 1903.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO
Publicado a 31 de Maio de 1903. - Eugenio Lefèvre, director-geral.