DECRETO N.1.140, DE 27 DE JUNHO DE 1903
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito
supplementar de 300:000$000, para occorrer ás despesas de que trata o §
21 do artigo 2.° da lei do orçamento vigente.
O vice-presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere a lei n. 861 A, de 16 de Dezembro de 1902,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios
do Interior e da Justiça um credito supplementar de trezentos contos de
réis (300:000$000), para occorrer ás despesas de que trata o § 21 do
artigo 2.° do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Junho de 1903.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
BENTO BUENO