DECRETO N.1.142, DE 10 DE JULHO DE 1903
Abre no Thesouro do Estado um
credito supplementar de 128:426$202 para saldar os deficits verificados
nos §§ 16 e 28 do artigo 2.° da lei do
orçamento de 1902.
O Presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 3.° da lei n. 817, de 8 de Novembro de 1901,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um
credito supplementar de 128:426$202 (cento e vinte e oito contos
quatrocentos e vinte e seis mil duzentos e dois réis), afim de
saldar os deficits verificados nos §§ 16 e 28 do artigo
2.º da mesma lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Julho de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
Bento Bueno