DECRETO N.1.144, DE 14 DE JULHO DE 1903 

Commuta na de seis annos de prisão a pena de sete annos de prisão simples a que foi condemnado o réu Antonio Christofaro

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, commutar na de seis annos do prisão a pena de sete annos de prisão simples a que foi condemnado o réu Antonio Christofaro pelo jury da comarca de Botucatú, em sessão de 30 de Janeiro de 1901.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 do Julho de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO