DECRETO N.1.144, DE 14 DE JULHO DE 1903
Commuta na de seis annos de
prisão a pena de sete annos de prisão simples a que foi
condemnado o réu Antonio Christofaro
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5.°, da Constituição, commutar na de seis
annos do prisão a pena de sete annos de prisão simples a
que foi condemnado o réu Antonio Christofaro pelo jury da
comarca de Botucatú, em sessão de 30 de Janeiro de 1901.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 do Julho de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO