DECRETO N.1.145, DE 14 DE JULHO DE 1903
Perdôa aos réus Seraphim Antonio da Silva, Estevam Geovannetti e Gabriel Geovannetti o resto da pena a que foram condemnados
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5.°, da Constituição, perdoar aos
réus Seraphim Antonio da Silva, Estevam Geovannetti e Gabriel
Geovannetti o resto da pena de dezoito annos e oito mezes de
prisão simples a que foram condemnados pelo jury da comarca de
Dois Corregos, em sessão de 17 de Maio de 1897, pena essa
já commutada para a de seis annos de prisão cellular, por
decreto de 1.º de Janeiro deste anno.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO