DECRETO N.1.145, DE 14 DE JULHO DE 1903

Perdôa aos réus Seraphim Antonio da Silva, Estevam Geovannetti e Gabriel Geovannetti o resto da pena a que foram condemnados

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar aos réus Seraphim Antonio da Silva, Estevam Geovannetti e Gabriel Geovannetti o resto da pena de dezoito annos e oito mezes de prisão simples a que foram condemnados pelo jury da comarca de Dois Corregos, em sessão de 17 de Maio de 1897, pena essa já commutada para a de seis annos de prisão cellular, por decreto de 1.º de Janeiro deste anno.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO