DECRETO N.1.147, DE 23 DE JULHO DE 1903
Auctoriza a Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico
o trecho do ramal de Santa Rita do Paraiso comprehendendo as
estações «Guará» e
«Ytuverava».
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana do Estradas de Ferro e
Navegação e de accôrdo com as
informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho
do seu ramal ferreo de Santa Rita do Paraíso comprehendendo as
estações «Guará», no kilometro 98. e
«Ytuverava», no kilometro 112.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 23 de Julho de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO
Publicado a 25 de Julho de 1903. - Eugenio Lefèvre, director-geral.