DECRETO N.1.147, DE 23 DE JULHO DE 1903

Auctoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico o trecho do ramal de Santa Rita do Paraiso comprehendendo as estações «Guará» e «Ytuverava».

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana do Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta : 
Artigo unico. - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho do seu ramal ferreo de Santa Rita do Paraíso comprehendendo as estações «Guará», no kilometro 98. e «Ytuverava», no kilometro 112.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 23 de Julho de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO

Publicado a 25 de Julho de 1903. - Eugenio Lefèvre, director-geral.