DECRETO N.1.149, DE 19 DE AGOSTO DE 1903

Auctoriza a Companhia de Estrada de Ferro Bragantina a transferir a sua estrada de ferro e dependências á São Paulo Bailway Company, Limited.

O Presidente do Estado da São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia de Estrada de Ferro Bragantina, e de accôrdo com as informações da repartição competente.
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida a Companhia de Estrada de ferro Bragantina auctorização para transferir a sua estrada de ferro e de pendencias á São Paulo Railway Company, Limited, continuando, entretanto, a estrada que vai ser objecto da transferencia, com todas as suas dependências, material e accessorios, como objecto de uma concessão independente, sem nenhuma relação de fusão de interesses ou de lucros com a que já possue ou com as que vier a possuir a Companhia adquirente, por compra ou concessão directa do Governo do Estado ou da União.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Agosto de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
LUIZ DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA

Publicado a 20 de Agosto de 1903. - Eugênio Lefèvre, directorgeral.