DECRETO N.1.150, DE 19 DE AGOSTO DE 1903

Approva projectos de obras de arte do ramal do Rincão, linha de Jaboticabal a Bebedouro e ramal dos Agudos, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os projectos a este annexos, visados pelo secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, referentes a obras de arte construidas no ramal de Rincão e linha de Jaboticabal a Bebedouro e em contrucção no ramal dos Agudos, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Agosto de 1993

BERNADINHO DE CAMPOS
LUIZ DE T. PIZA E ALMEIDA

Publicado a 21 de Agosto de 1903. - Eugenio Lefévre, director-geral