DECRETO N.1.153, DE 25 DE AGOSTO DE 1903

Perdôa ao sentenciado Manoel Jacintho da Silva o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Jnstiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.º, da Constituição, perdoar ao sentenciado Manoel Jacintho da Silva o resto da pena de seis annos de prisão cellular a que fui condemnado pelo jury da comarca de Barretos, em sessão de 23 de Setembro de 1898.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Agosto de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO