DECRETO N.1.154, DE 25 DE AGOSTO DE 1903

Perdôa ao soldado do Corpo de Cavallaria, Francisco Raymundo de Camargo, o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios do Interior e da Justiça ouvido o coronel commandante geral da Força Policial, resolve perdoar ao soldado do Corpo de Cavallaria, Francisco Raymundo de Camargo, o resto da pena de 3 1/2 mezes e mais 100 dias do prisão a que foi condemnado pelo conselho de justiça, em 27 de Junho ultimo, por crime de insubordinação, previsto nos artigos 216, 225 e 230, grau medio, do decreto n. 437, de 20 de Março de 1897, attentas as circunstancias aggravantes do artigo 183, .§ 1.°, e attenuante do artigo 185, .§ 1.°, do citado decreto.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 25 de Agosto do 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO