DECRETO N.1.154, DE 25 DE AGOSTO DE 1903
Perdôa ao soldado do Corpo de Cavallaria, Francisco Raymundo de Camargo, o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, attendendo ao
que lhe representou o secretario dos Negocios do Interior e da Justiça
ouvido o coronel commandante geral da Força Policial, resolve perdoar
ao soldado do Corpo de Cavallaria, Francisco Raymundo de Camargo, o
resto da pena de 3 1/2 mezes e mais 100 dias do prisão a que foi
condemnado pelo conselho de justiça, em 27 de Junho ultimo, por crime
de insubordinação, previsto nos artigos 216, 225 e 230, grau medio, do
decreto n. 437, de 20 de Março de 1897, attentas as circunstancias
aggravantes do artigo 183, .§ 1.°, e attenuante do artigo 185, .§ 1.°,
do citado decreto.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 25 de Agosto do 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO