DECRETO N.1.157, DE 29 DE AGOSTO DE 1903

Fixa a quantia que terá de ser descontada mensalmente da subvenção a Silva Martins & Comp., pelo serviço de navegação do rio Ribeira.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e
Considerando que, segundo as informações prestadas pela Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, eleva-se a 94:245$095 a despesa que o Estado fez com a acquisição, transporte e montagem dos vapores «Elias Fausto» e «Eduardo Prates», adquiridos para installação do serviço de navegação do rio Ribeira,
Decreta:
Artigo unico. - Para os effeitos do § unico, clausula VI, do contracto de que são cessionarios Silva Martins & Comp., celebrado em 20 de Maio de 1902, é fixado em 10.471$667 annuaes, ou 872$63 mensaes, o desconto que tem de ser feito na subvenção a pagar aos mesmos, ex-vi da clausula X do contracto referido.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 dias do mez de Agosto de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
LUIZ DE T. PIZA DE ALMEIDA

Publicado a 1 de Setembro de 1903. -Eugenio Lefèvre, director geral.