DECRETO N.1.157, DE 29 DE AGOSTO DE 1903
Fixa a quantia que terá de ser
descontada mensalmente da subvenção a Silva Martins & Comp., pelo
serviço de navegação do rio Ribeira.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e
Considerando que, segundo as
informações prestadas pela Inspectoria de Estradas de Ferro e
Navegação, eleva-se a 94:245$095 a despesa que o Estado fez com a
acquisição, transporte e montagem dos vapores «Elias Fausto» e «Eduardo
Prates», adquiridos para installação do serviço de navegação do rio
Ribeira,
Decreta:
Artigo unico. - Para os effeitos do § unico, clausula VI, do
contracto de que são cessionarios Silva Martins & Comp., celebrado
em 20 de Maio de 1902, é fixado em 10.471$667 annuaes, ou 872$63
mensaes, o desconto que tem de ser feito na subvenção a pagar aos
mesmos, ex-vi da clausula X do contracto referido.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 dias do mez de Agosto de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
LUIZ DE T. PIZA DE ALMEIDA
Publicado a 1 de Setembro de 1903. -Eugenio Lefèvre, director geral.