DECRETO N.1.158, DE 29 DE AGOSTO DE 1903
Auctoriza a Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico
o trecho do ramal de Guaxupé, de Itahyquara á
estação "Moraes Salles", no kilometro 25.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, e de accôrdo com as
informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho
do seu ramal ferreo de Guaxupé, de Itahyquara á
estação "Moraes Salles", no kilometro 25.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Agosto de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
LUIZ DE T. PIZA E ALMEIDA
Publicado a 1 de Setembro de 1903.-Eugenio Lefèvre, director-geral.