DECRETO N.1.158, DE 29 DE AGOSTO DE 1903

Auctoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico o trecho do ramal de Guaxupé, de Itahyquara á estação "Moraes Salles", no kilometro 25.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho do seu ramal ferreo de Guaxupé, de Itahyquara á estação "Moraes Salles", no kilometro 25.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Agosto de 1903. 

BERNARDINO DE CAMPOS
LUIZ DE T. PIZA E ALMEIDA

Publicado a 1 de Setembro de 1903.-Eugenio Lefèvre, director-geral.