DECRETO N.1.159, DE 31 DE AGOSTO DE 1903

Supprime os cargos de ajudante e de escripturario da 4ª secção da Secretaria da Agricultura extincta pelo decreto n. 1121, de 13 de Abril do corrente anno, e dá outras providencias.

O Presidente do Estado de Sao Paulo, attendendo ao que lhe representou o secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e de accôrdo com o artigo 27 da lei n. 861 A, de 16 de Dezembro de 1902, 
Decreta:
Artigo unico. - Ficam supprimidos na Secretaria da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, os logares de ajudante e de escripturario da 4.ª secção da mesma secretaria, extincta pelo decreto n. 1124, de 13 de Abril do corrente anno, passando os funccionarios que os exerciam a occupar os cargos vagos de 1.° offlcial e de amanuense, existentes na mesma repartição. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Agosto de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS 
LUIZ DE T. PIZA E ALMEIDA

Publicado a 2 de Setembro de 1903. -Eugenio Lefèvre, director geral.