DECRETO N.1.160, DE 7 DE SETEMBRO DE 1903
Perdôa á ré firmina Camilla de Moraes o resto da pena a que foi condemnada
O Presidente do Estado resolve, nos
termos do artigo 36, '§ 5.°, da Constituição, perdoar á ré Firmina
Camilla de Moraes o resto da pena de galés perpetuas, convertida em
trinta annos de prisão, nos termos das leis vigentes, a que foi
condemnada pelo jury da comarca de Soccorro em sessão de 20 do Setembro
de 1883.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO