DECRETO N.1.160, DE 7 DE SETEMBRO DE 1903

Perdôa á ré firmina Camilla de Moraes o resto da pena a que foi condemnada

O Presidente do Estado resolve, nos termos do artigo 36, '§ 5.°, da Constituição, perdoar á ré Firmina Camilla de Moraes o resto da pena de galés perpetuas, convertida em trinta annos de prisão, nos termos das leis vigentes, a que foi condemnada pelo jury da comarca de Soccorro em sessão de 20 do Setembro de 1883. 
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO