DECRETO N.1.161, DE 7 DE SETEMBRO DE 1903

Perdôa ao réu Alfredo Sabino da Cruz o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao réu Alfredo Sabino da Cruz o resto da pena de sete annos, tres mezes, tres dias e oito horas de prisão simples, e multa de 20% do valor do roubo, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Sorocaba em sessão de 4 de Setembro de 1895.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro do 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO