DECRETO N.1.161, DE 7 DE SETEMBRO DE 1903
Perdôa ao réu Alfredo Sabino da Cruz o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao
réu Alfredo Sabino da Cruz o resto da pena de sete annos, tres
mezes, tres dias e oito horas de prisão simples, e multa de 20%
do valor do roubo, a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Sorocaba em sessão de 4 de Setembro de 1895.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro do 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO