DECRETO N.1.162, DE 7 DE SETEMBRO DE 1903
Perdôa ao réu Seraphim Fernandes o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao
réu Seraphim Fernandes o resto da pena de quatro annos e um mez
de prisão a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Bragança em sessão de 6 de Agosto de 1901.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO