DECRETO N.1.163, DE 7 DE SETEMBRO DE 1903
Perdôa ao sentenciado Fortunato Estanislau Soares de Barros o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5.°. da Constituição, perdoar ao
sentenciado Fortunato Estanislau Soares de Barros o resto da pena a que
foi condemnado pelo jury da comarca de Faxina em sessão do 15 de
Junho do 1893.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO.