DECRETO N.1.163, DE 7 DE SETEMBRO DE 1903

Perdôa ao sentenciado Fortunato Estanislau Soares de Barros o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°. da Constituição, perdoar ao sentenciado Fortunato Estanislau Soares de Barros o resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Faxina em sessão do 15 de Junho do 1893.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS 
BENTO BUENO.