DECRETO N.1.164, DE 9 DE SETEMBRO DE 1903
Modifica o decreto n. 924 A, de 29 de Julho de 1901, na parte que trata do curso de engenheiros agronomos
O Presidente do Estado, usando da
attribuição que lhe confere o artigo 36, .§ 2.°,
da Constituição, o attendendo á proposta que lhe
foi feita pela Congregação da Eschola Polytechnica, de
accôrdo cora o artigo 27, .§ 4.°, do regulamento de 30
de Setembro de 1897. sobre a conveniencia de ser feito o curso de
veterinaria primeiro que o de zooteehnia, resolve :
Artigo unico. - A cadeira de veterinaria, hygiene dos
animaes, I do IV anno do curso de engenheiros agronomos,
passará a ser IV do III anno do mesmo curso, e a de
zootechnia geral e especial, IV do III anno, passará a
ser I do IV anno do dito curso.
Palacio do Governo de São Paulo,9 de Setembro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO