DECRETO N.1.165, DE 12 DE SETEMBRO DE 1903

Auctoriza a Companhia União Sorocabana e Ytuana a abrir ao trafego publico provisorio o trecho de sua linha ferrea entre Bom Jardim e São Paulo dos Agudos.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia União Sorocabana e Ytuana, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia União Sorocabana e Ytuana licença para abrir ao trafego publico provisorio o trecho de uma linha ferrea de Bom Jardim a São Paulo dos Agudos, com a condição de ficarem ultimadas as seguintes obras:
1.°) No prazo maximo de oito dias, contados da data da publicação deste decreto, as obras da construcção provisoria de madeira onde deverão funccionar a agencia e o telegrapho, até ser concluido o edificio da estação, e as de um triangulo para reversão de locomotivas em São Paulo dos Agudos;
2.°) No prazo maximo de um anno, contado da mesma data, as obras dos edificios definitivos da estação o armazem, na mesma localidade ;
3.°) No prazo maximo de seis mezes, contados da mesma data, as obras das cercas lateraes em todo o trecho. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Setembro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
LUIZ DE T. PIZA DE ALMEIDA

Publicado a 15 de Setembro de 1903. - Eugenio Lefèvre, director-geral.