DECRETO N.1.167, DE 17 DE SETEMBRO DE 1903

Abre o credito de 75:114$324 para pagamento de material para obras e abastecimento de agua e rêde de exgottos nas localidades do interior do Estado, durante o anno de 1902.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização da lei n. 872 A, de 3 de Setembro do corrente anno,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da quantia de setenta e cinco contos cento e quatorze mil trezentos e vinte e quatro réis (75:114$324), para occorrer ao pagamento de diversas contas provenientes de fornecimentos de material para obras e abastecimento de agua e rêde de exgottos nas localidades do interior, durante o anno de 1902.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Setembro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
LUIZ DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA

Publicado a 19 de Setembro de 1903. - Eugenio Lefèvre, director geral.