DECRETO N.1.168, DE 23 DE SETEMBRO DE 1903
Auctoriza a Companhia Paulista de
Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico o trecho do ramal
ferreo dos Agudos, comprehendido entre as estações
«Ayrosa Galvão» e «Pederneiras».
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes, e de accôrdo com as informações da
repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho do seu ramal
ferreo dos Agudos, comprehendido entre as estações
«Ayrosa Galvão» e «Pederneiras».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Setembro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
LUIZ DE T. PIZA E ALMEIDA
Publicado a 25 de Setembro de 1903.- Eugenio Lefèvre, director-geral.