DECRETO N.1.168, DE 23 DE SETEMBRO DE 1903

Auctoriza a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico o trecho do ramal ferreo dos Agudos, comprehendido entre as estações «Ayrosa Galvão» e «Pederneiras».

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, e de accôrdo com as informações da repartição competente, 
Decreta : 
Artigo unico. - Fica a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho do seu ramal ferreo dos Agudos, comprehendido entre as estações «Ayrosa Galvão» e «Pederneiras».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Setembro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
LUIZ DE T. PIZA E ALMEIDA

Publicado a 25 de Setembro de 1903.- Eugenio Lefèvre, director-geral.