DECRETO N.1.169, DE 12 DE OUTUBRO DE 1903
Perdôa ao sentenciado Antonio Claro o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao
sentenciado Antonio Claro o resto da pena de seis annos de
prisão com trabalho, com accrescimo da sexta parte, a que foi
condemnado pelo jury da comarca de Mogy mirim em sessão da 15 de
Dezembro de 1897, confirmada por accordam do Tribunal de Justiça
de 3 de Agosto de 1898.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Outubro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO