DECRETO N.1.169, DE 12 DE OUTUBRO DE 1903

Perdôa ao sentenciado Antonio Claro o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Antonio Claro o resto da pena de seis annos de prisão com trabalho, com accrescimo da sexta parte, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Mogy mirim em sessão da 15 de Dezembro de 1897, confirmada por accordam do Tribunal de Justiça de 3 de Agosto de 1898.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Outubro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO