DECRETO N.1.170, DE 12 DE OUTUBRO DE 1903
Perdôa ao sentenciado Joaquim Ribeiro da Silva o resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5,°, da Constituição, perdoar ao
sentenciado Joaquim Ribeiro de Lima o resto da pena de seis annos de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Jahú em sessão de 22 do Dezembro de 1900.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 do Outubro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO