DECRETO N.1.170, DE 12 DE OUTUBRO DE 1903

Perdôa ao sentenciado Joaquim Ribeiro da Silva o resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5,°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Joaquim Ribeiro de Lima o resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Jahú em sessão de 22 do Dezembro de 1900.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 do Outubro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO