DECRETO N.1.171, DE 12 DE OUTUBRO DE 1903
Perdoa ao sentenciado José Xavier Barreto o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal da Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao
sentenciado José Xavier Barreto o resto da pena de seis annos de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Jahú em sessão de 13 de Março de 1901.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Outubro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO.