DECRETO N.1.171, DE 12 DE OUTUBRO DE 1903

Perdoa ao sentenciado José Xavier Barreto o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal da Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado José Xavier Barreto o resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Jahú em sessão de 13 de Março de 1901.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Outubro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO.