DECRETO N.1.172, DE 12 DE OUTUBO DE 1903
Perdôa ao sentenciado Raymundo Tertuliano do Nascimento o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao
sentenciado Raymundo Tertuliano do Nascimento o resto da pena de
galés perpetuas, convertida em 30 annos de prisão em
virtude das leis vigentes, a que foi condemnado pelo jury de comarca de
Capão Bonito do Paranapanema em sessão de 22 de Abril do
1885.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Outubro de 1903
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO