DECRETO N.1.172, DE 12 DE OUTUBO DE 1903

Perdôa ao sentenciado Raymundo Tertuliano do Nascimento o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Raymundo Tertuliano do Nascimento o resto da pena de galés perpetuas, convertida em 30 annos de prisão em virtude das leis vigentes, a que foi condemnado pelo jury de comarca de Capão Bonito do Paranapanema em sessão de 22 de Abril do 1885.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Outubro de 1903 

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO