DECRETO N.1.173, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1903

Abre na Secretaria da Fazenda um credito especial na importancia de 57:574$960 para liquidar a responsabilidade do Estado na acção movida por Thomaz Russell.

O Presidente do Estado de São Paulo,usando da faculdade que lhe confere a lei n. 872 B, de 4 de Setembro de 1903,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um credito especial da quantia de cincoenta e sete contos quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e sessenta réis (57:574$960) para liquidar,tem prejuizo de quaesquer recursos legaes que entender convenientes, a responsabilidade do Estado pela condemnação proferida em accordams de 11 de Junho e de 27 de Agosto de 1902 pelo Tribunal de Justiça na acção de indemnização movida contra a Fazenda Estadual por Thomaz Russell, e accôrdo de 27 de Novembro daquelle anno, bem como o preciso para pagamento das despesas do respectivo processo.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 9 de Novembro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO