DECRETO N.1.175, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1903
Perdôa ao sentenciado Carlos Giovanetti o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao
sentenciado Carlos Giovanetti o resto da pena de seis annos de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca do
Dois Corregos, em sessão de 17 de Maio de 1899.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
Bento Bueno