DECRETO N.1.175, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1903

Perdôa ao sentenciado Carlos Giovanetti o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Carlos Giovanetti o resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca do Dois Corregos, em sessão de 17 de Maio de 1899.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
Bento Bueno