O
Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de
Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.º, da
Constituição, perdoar ao sentenciado Salvador Dechiaro o
resto da pena do 10 annos e 6 mezes de prisão cellular,
convertida em 12 annos de prisão simples, a que foi condemnado
pelo jury de Itatiba, em sessão de 19 de Maio de 1898.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO