DECRETO N.1.176, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1903

Perdôa ao sentenciado Salvador Dechiaro o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.º, da Constituição, perdoar ao sentenciado Salvador Dechiaro o resto da pena do 10 annos e 6 mezes de prisão cellular, convertida em 12 annos de prisão simples, a que foi condemnado pelo jury de Itatiba, em sessão de 19 de Maio de 1898.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO