DECRETO N.1.177, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1903

Perdôa ao sentenciado Virgilio Nantes de Barros o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, .§ 5º, da Constituição, perdoar ao sentenciado Virgilio Nantes de Barros o resto da pena de oito annos de prisão cellular e multa de vinte por cento sobre o valor dos objectos roubados, a que foi condemnado pelo jury da comarca do Amparo, em sessão de 24 de Julho de 1899.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO