DECRETO N.1.178, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1903
Perdôa ao sentenciado Joaquim José Vieira o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo onvido
a respeito o Tribunal de Justiça resolve, nos termos do artigo
36, § 5.°; da Constituição, perdoar ao
sentenciado Joaquim José Vieira o resto da pena de oito annos de
prisão cellular e multa de 20% sobre o valor dos objectos
roubados, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Ribeirão
Preto em sessão de 30 de Setembro de 1892.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO