DECRETO N.1.178, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1903

Perdôa ao sentenciado Joaquim José Vieira o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo onvido a respeito o Tribunal de Justiça resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°; da Constituição, perdoar ao sentenciado Joaquim José Vieira o resto da pena de oito annos de prisão cellular e multa de 20% sobre o valor dos objectos roubados, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Ribeirão Preto em sessão de 30 de Setembro de 1892.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO