DECRETO N.1.179, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1903
Abre um credito de 16:851$552 para liquidar a responsabilidade do Estado para com o dr. Ernesto Rodrigo Goulart Penteado
O Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei n. 881 A, de 17 de Outubro findo,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria dos Negocios da
Fazenda, um credito especial da quantia de dezeseis contos oitocentos e
cincoenta e um mil quinhentos e cincoenta e dois réis
(16:851$552), para liquidar, sem prejuizo de quaesquer recursos que
entender convenientes, a responsabilidade do Estado para com o dr.
Ernesto Rodrigo Goulart Penteado, como professor da Eschola Preliminar,
desde a suppressão do Conselho Superior da
Instrucção Publica, juros da móra e custas, e bem
assim o preciso para os ordenados e juros accrescidos até ser ao
mesmo dr. Goulart designada uma cadeira no ensino publico.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Novembro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO