DECRETO N.1.180, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1903
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Fazenda, um credito supplementar da quantia de
quinhentos contos de réis (500:000$000), para occorrer ás
despesas do § 3.º do artigo 7.º do orçamento
vigente.
O dr. Bernardino de Campos,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições qne lhe confere o artigo 8.° da lei n.
861-A, de 16 de Dezembro de 1902,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios Fazenda, um credito supplementar da
quantia de quinhentos contos de réis (500:000$000), para
occorrer ás despesas de que trata o § 3 ° do artigo
7.° do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Dezembro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO