DECRETO N.1.180, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1903

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito supplementar da quantia de quinhentos contos de réis (500:000$000), para occorrer ás despesas do § 3.º do artigo 7.º do orçamento vigente.

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições qne lhe confere o artigo 8.° da lei n. 861-A, de 16 de Dezembro de 1902,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios Fazenda, um credito supplementar da quantia de quinhentos contos de réis (500:000$000), para occorrer ás despesas de que trata o § 3 ° do artigo 7.° do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Dezembro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO