DECRETO N.1.182, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1903
Abre no Thesouro do Estado um
credito supplementar de 700:000$000, para occorrer aos pagamentos das
despesas de que tratam os §§ 2.° e 3.º do artigo
2.º da lei do orçamento vigente.
O Presidente do
Estado, usando da attribuição que lhe confere o artigo
3.º da lei n. 861-A, de 16 de Dezembro de 1902,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um
credito supplementar de 700:000$000, para occorrer aos pagamentos das
despesas de que tratam os .§§ 2.º e 3.° do artigo
2.º da lei do orçamento vigente, sendo: 300:000$000 ao
.§ 2.º e 400:000$000 ao 3.º
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de Dezembro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO