DECRETO N.1.182, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1903

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar de 700:000$000, para occorrer aos pagamentos das despesas de que tratam os §§ 2.° e 3.º do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.

O Presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o artigo 3.º da lei n. 861-A, de 16 de Dezembro de 1902,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito supplementar de 700:000$000, para occorrer aos pagamentos das despesas de que tratam os .§§ 2.º e 3.° do artigo 2.º da lei do orçamento vigente, sendo: 300:000$000 ao .§ 2.º e 400:000$000 ao 3.º
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de Dezembro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO