DECRETO N.1.183, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1903

Approva os desenhos relativos á segunda parte do trecho de linha ferrea da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, além de São Paulo dos Agudos, pelo valle do ribeirão Batalha.

O Presidente do Estado do São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os desenhos a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação. relativos á construcção do trecho da linha ferrea da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviais, além de  São Paulo dos Agudos, pelo valle do ribeirão Batalha da estaca 380, a contar de Agudos, até a estaca 1034, ponto terminal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Dezembro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
LUIZ DE TOLEDO PIZA DE ALMEIDA

Publicado a 20 de Dezembro de 1903. - Eugenio Lefèvre, director-geral.