DECRETO N.1.183-A, DE 1 DE JANEIRO DE 1904
Perdoa ao sentenciado Raymundo Alves da Costa o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado tendo ouvido a
respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5
°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Raymundo Alves da Costa o
resto da pena de 12 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo
jury da comarca de Patrocinio do Sapucahy, em sessão de 10 de Dezembro
de 1896.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 1.° de Janeiro de 1904.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO