DECRETO N.1.183-A, DE 1 DE JANEIRO DE 1904

Perdoa ao sentenciado Raymundo Alves da Costa o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5 °, da Constituição, perdoar ao sentenciado Raymundo Alves da Costa o resto da pena de 12 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Patrocinio do Sapucahy, em sessão de 10 de Dezembro de 1896.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 1.° de Janeiro de 1904.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO