DECRETO N.1.183-B, DE 1 DE JANEIRO DE 1904

Perdôa ao sentenciado José Palombo o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, .§ 5,°, da Constituição, perdoar ao sentenciado José Palombo o resto da pena de 9 annos e 4 mezes de prisão cellular e multa de 23 1/2% do valor do roubo a que foi condemnado pelo jury da Capital, em sessão de 1.° de Abril de 1897.
O secretario dos Negocios do Interior o da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1904.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO