DECRETO N.1.183-C, DE 1 DE JANEIRO DE 1904
Perdôa ao sentenciado Manoel Trimini o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 §
5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Manoel Trimini o resto da
pena de 15 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da
comarca de Caconde, em sessão de 29 de Janeiro do 1897.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 1.° de Janeiro de 1904.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.