DECRETO N.1.183-C, DE 1 DE JANEIRO DE 1904

Perdôa ao sentenciado Manoel Trimini o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Manoel Trimini o resto da pena de 15 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Caconde, em sessão de 29 de Janeiro do 1897.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 1.° de Janeiro de 1904.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.