DECRETO N.1.183-D, DE 1 DE JANEIRO DE 1904

Perdoa ao sentenciado Manoel Luiz Cardoso de Moraes o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.º, da Constituição, perdoar ao sentenciado Manoel Luiz Cardoso de Moraes o resto da pena de 29 annos de prisão cellular, convertida em 29 annos de prisão com trabalho, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Bragança, em sessão de 10 de Dezembro de 1892, e que o Tribunal de Justiça modificou para 16 annos e 6 mezes de prisão cellular, por accórdam de 26 do Maio de 1893.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1904.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO