DECRETO N.1.183-E, DE 1 DE JANEIRO DE 1904
Perdôa ao sentenciado Felice Ragni o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça,resolve, nos termos do artigo 36, §
5.°, da Constituição perdoar ao sentenciado Felice Ragni o resto da
pena de 8 annos de prisão cellular e multa de 20 % sobre o valor dos
objectos roubados, a que foi condemnado pelo jury da comarca da
Capital, em sessão de 25 de Agosto de 1897.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1904.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO