DECRETO N.1.183-E, DE 1 DE JANEIRO DE 1904

Perdôa ao sentenciado Felice Ragni o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição perdoar ao sentenciado Felice Ragni o resto da pena de 8 annos de prisão cellular e multa de 20 % sobre o valor dos objectos roubados, a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 25 de Agosto de 1897.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1904.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO