DECRETO N.1.183-F, DE 1 DE JANEIRO DE 1904
Perdôa ao sentenciado Elias Candido Ferreira, o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, §
5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Elias Candido Ferreira o
resto da pena de seis annos de prisão cellular, a que foi condemnado
pelo jury da comarca de São Simão, em 25 de Agosto de 1898.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1904.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO