DECRETO N.1.183-G, DE 1 DE JANEIRO DE 1904
Indulta praças da Força Policial do crime de deserção
O Presidente do Estado, de accôrdo
com a proposta do coronel commandante geral, ouvido o secretario doa
Negocios do Interior e da Justiça, resolve indultar do crime de
deserção as praças da Força Policial que se acharem presas,
sentenciadas ou aguardando julgamento, bem como as que se apresentarem
ás auctoridades competentes ou aos corpos da referida Força, dentro do
prazo de 90 dias, contados da data deste decreto.
Palacio do Governo d12:22 26/10/2009o Estado do São Paulo, 1.° do Janeiro de 1904.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO