DECRETO N.1.183-H, DE 1 DE JANEIRO DE 1904

Perdôa ao soldado do 2° Batalhão, Everardo Castilho Barbosa, o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios do Interior e da Justiça, ouvido o coronel commandante geral da Força Policial, resolve perdoar ao soldado do 2.° Batalhão, Everardo Castilho Barbosa, o resto da pena de 12 mezes de prisão, a que foi condemnado pelo Conselho de Justiça em 17 de Junho ultimo, por crime de insubordinação, prevista no artigo 219, parte 2.ª, grau médio do decreto n. 437, de 20 de Março do 1897. attent a circumstancia aggravante do artigo 220 e a attenuante do § 9.º do artigo 184 do citado decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1904.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO