DECRETO N.1.183-H, DE 1 DE JANEIRO DE 1904
Perdôa ao soldado do 2° Batalhão, Everardo Castilho Barbosa, o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, attendendo ao
que lhe representou o secretario dos Negocios do Interior e da Justiça,
ouvido o coronel commandante geral da Força Policial, resolve perdoar
ao soldado do 2.° Batalhão, Everardo Castilho Barbosa, o resto da pena
de 12 mezes de prisão, a que foi condemnado pelo Conselho de Justiça em
17 de Junho ultimo, por crime de insubordinação, prevista no artigo
219, parte 2.ª, grau médio do decreto n. 437, de 20 de Março do 1897.
attent a circumstancia aggravante do artigo 220 e a attenuante do § 9.º
do artigo 184 do citado decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1904.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO